CONCURSO PÚBLICO - 1. NOMEAÇÃO EM PERÍODO ELEITORAL. 2. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO ANTES DOS 90 DIAS QUE PRECEDEM A ELEIÇÃO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 105451/97-TC. Origem : Município de Missal Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/05/97 Decisão : Resolução 6071/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Legalidade de nomeações realizadas em período eleitoral, desde que o resultado do respectivo concurso tenha sido homologado antes dos 90 (noventa) dias que antecedem a data da eleição. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 100/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente