Decisão proferida em 30/01/2001, publicado no DOE nº 5937/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 99, sobre o processo 251862/1999, a respeito de REMUNERAÇÃO - OPÇÃO; Origem: Município de Santana do Itararé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Caio Márcio Nogueira Soares. Verbetes: - REP122.
Consulta. Empregado de sociedade de economia mista (Banco do Brasil) que foi eleito prefeito não poderá optar por uma das remunerações, mas apenas poderá receber a do cargo eletivo, pois o contrato de trabalho referente ao emprego público fica suspenso (CLT - art. 472). Conforme nova redação do art. 38 da CF/88, decorrente da Emenda Constitucional nº 19/98, os empregados de sociedade de economia mista passam a ter o mesmo tratamento do empregado privado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 19.691/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente