Decisão proferida em 25/01/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 147, sobre o processo 30874/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Universidade Estadual de Londrina - UEL; Interessado: Luiz dos Anjos; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO
DESPESAS
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Recurso de Revista. Desaprovação de despesa referente ao pagamento de taxa de inscrição em congresso no exterior, com valores obtidos mediante regime de adiantamento, quando o correto seria processar tal desembolso através de empenho. Provimento do recurso, com reforma da decisão, uma vez que o erro procedimental não pode ser imputado ao servidor, que apenas recebeu a importância e a utilizou para o fim proposto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o Recurso de Revista interposto pelo interessado, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4.610/95-TC, e, em conseqüência, considera regulares as contas e determina a baixa de responsabilidade do interessado.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente