RECURSO DE REVISTA 1. ADIANTAMENTO - DESAPROVAÇÃO - 2. DESPESA - NECESSIDADE DE EMPENHO PRÉVIO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 30874/95-TC. Origem : Universidade Estadual de Londrina - UEL Interessado : Luiz dos Anjos Sessão : 25/01/96 Decisão : Resolução 607/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação de despesa referente ao pagamento de taxa de inscrição em congresso no exterior, com valores obtidos mediante regime de adiantamento, quando o correto seria processar tal desembolso através de empenho. Provimento do recurso, com reforma da decisão, uma vez que o erro procedimental não pode ser imputado ao servidor, que apenas recebeu a importância e a utilizou para o fim proposto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o Recurso de Revista interposto pelo interessado, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4.610/95-TC, e, em conseqüência, considera regulares as contas e determina a baixa de responsabilidade do interessado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente