Decisão proferida em 05/05/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 264, sobre o processo 4002/1992; Origem: Município de Rolândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: APOSENTADORIA
DECRETO - ILEGALIDADE
PROFESSOR
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA.
Aposentadoria. Professora que não efetivou 35 anos de serviço pretendendo aplicar o arredondamento para que se complete o tempo. Ilegalidade por considerar que as Cartas Magnas Federal e Estadual exigem o cumprimento do tempo integral para o ato de aposentação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro João Féder, resolve julgar ilegal o Decreto Municipal aposentatório de professor para que complete o exercício efetivo do magistério, a fim de adquirir o direito a se inativar. O Conselheiro Relator, Artagão de Mattos Leão, votou pela legalidade do ato de inativação, porém teve seu voto vencido.