Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 4002/92-TC. Origem : Município de Rolândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/05/92 Decisão : Resolução 6063/92-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Aposentadoria. Professora que não efetivou 35 anos de serviço pretendendo aplicar o arredondamento para que se complete o tempo. Ilegalidade por considerar que as Cartas Magnas Federal e Estadual exigem o cumprimento do tempo integral para o ato de aposentação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro João Féder, resolve julgar ilegal o Decreto Municipal aposentatório de professor para que complete o exercício efetivo do magistério, a fim de adquirir o direito a se inativar. O Conselheiro Relator, Artagão de Mattos Leão, votou pela legalidade do ato de inativação, porém teve seu voto vencido.