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Resolução 6046/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/09/2003, publicado no DOE nº 6611/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 502000/2002, a respeito de ADVOCACIA; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: ex-Presidente da Câmara - Antônio A. M. de Oliveira; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Recurso de Revista. Denúncia de nomeação para o cargo de Diretor do Departamento Administrativo, em regime de tempo integral, de profissional atuante em advocacia particular. A Lei Federal nº 8.906/94 veda o acúmulo de funções advocatícias com as de direção em Órgãos da Administração direta e indireta. Improvimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, consignada na Resolução nº 8354/02-TC, em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, VALERIA BORBA. Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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