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Resolução 6042/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 291549/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São Miguel do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - RECURSO DE REVISTA - LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO - VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Recurso de Revista. Improvimento. Desaprovação das contas do Legislativo Municipal, referentes ao exercício de 1995. Extrapolação da remuneração dos vereadores, em desconformidade com o ato vigente naquela legislatura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 2673-TC, de 26 de junho de 1997, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de São Miguel do Iguaçu, referentes ao exercício financeiro de 1995, de acordo com o voto. Participaram do julgamento, além do Relator, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 21 de maio de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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