RECURSO DE REVISTA 1. LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO - 2. VEREADORES - REMUNERAÇÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 291549/97-TC. Origem : Município de São Miguel do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 21/05/98 Decisão : Resolução 6042/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Improvimento. Desaprovação das contas do Legislativo Municipal, referentes ao exercício de 1995. Extrapolação da remuneração dos vereadores, em desconformidade com o ato vigente naquela legislatura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 2673-TC, de 26 de junho de 1997, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de São Miguel do Iguaçu, referentes ao exercício financeiro de 1995, de acordo com o voto. Participaram do julgamento, além do Relator, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 21 de maio de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência