Decisão proferida em 09/08/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 212, sobre o processo 22478/1994; Origem: Município de Rio Negro; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAIS
SERVIDOR PÚBLICO - HORA EXTRA
SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Legalidade e constitucionalidade em projeto de resolução que concede gratificação por serviços extraordinários a servidores do Legislativo Municipal. A possibilidade no recebimento de tal gratificação beneficiará a todos os servidores da Câmara, sendo que a Lei só poderá regulamentar o serviço extraordinário de cargo em comissão, em se tratando de regime estatutário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Responde à Consulta de acordo com o voto escrito do Conselheiro Relator;
II - Acolhe o adendo dos Conselheiros JOÃO FÉDER e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA no sentido de que a lei poderá regulamentar o serviço extraordinário de cargo em comissão somente em se tratando de regime estatutário.