Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 22478/94-TC. Origem : Município de Rio Negro Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 09/08/94 Decisão : Resolução 6007/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Legalidade e constitucionalidade em projeto de resolução que concede gratificação por serviços extraordinários a servidores do Legislativo Municipal. A possibilidade no recebimento de tal gratificação beneficiará a todos os servidores da Câmara, sendo que a Lei só poderá regulamentar o serviço extraordinário de cargo em comissão, em se tratando de regime estatutário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Responde à Consulta de acordo com o voto escrito do Conselheiro Relator; II - Acolhe o adendo dos Conselheiros JOÃO FÉDER e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA no sentido de que a lei poderá regulamentar o serviço extraordinário de cargo em comissão somente em se tratando de regime estatutário.