Decisão proferida em 10/05/2001, publicado no DOE nº 6005/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 59542/2001, a respeito de SUBSÍDIOS DOS VEREADORES; Origem: Município de Pato Bragado; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP124.
Consulta. Possibilidade dos royalties serem computados na base de cálculo delineada no art. 29-A, da Emenda Constitucional nº 25. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 64/01 e 7503/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES .
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2001.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência