SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 1. ROYALTIES - 2. RECURSOS HÍDRICOS. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 59542/01-TC. Origem : Município de Pato Bragado Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 10/05/01 Decisão : Resolução 6000/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade dos royalties serem computados na base de cálculo delineada no art. 29-A, da Emenda Constitucional nº 25. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 64/01 e 7503/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES . Sala das Sessões, em 10 de maio de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência