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Resolução 5996/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/09/2003, publicado no DOE nº 6611/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 300176/2003, a respeito de PROFESSOR LEIGO; Origem: Município de Novas Tebas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Consulta. Forma de enquadramento na Tabela de Plano de Carreira do Município, de professores leigos, aprovados ou não em concurso público, da contagem do tempo de serviço e da obrigatoriedade da sua admissão pelo Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, acerca da forma de enquadramento na Tabela de Plano de Carreira do Município, de professores leigos, aprovados ou não em concurso público, da contagem do tempo de serviço e da obrigatoriedade da sua admissão pelo Município, de acordo com os Pareceres nºs 6527/03 e 12974/03, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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