PROFESSOR LEIGO 1. CONCURSO PÚBLICO - 2. REENQUADRAMENTO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 300176/03-TC. Origem : Município de Novas Tebas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/09/03 Decisão : Resolução 5996/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Forma de enquadramento na Tabela de Plano de Carreira do Município, de professores leigos, aprovados ou não em concurso público, da contagem do tempo de serviço e da obrigatoriedade da sua admissão pelo Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, acerca da forma de enquadramento na Tabela de Plano de Carreira do Município, de professores leigos, aprovados ou não em concurso público, da contagem do tempo de serviço e da obrigatoriedade da sua admissão pelo Município, de acordo com os Pareceres nºs 6527/03 e 12974/03, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência