Decisão proferida em 28/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 97680/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO; Origem: Município de Porto Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REGIME JURÍDICO - CLT
- SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO
- TRIBUNAL DE CONTAS.
Consulta. Aposentadoria de servidores municipais celetistas. Necessidade de envio da referida documentação ao Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, no sentido de que o município deve, para fins de controle, enviar a esta Corte um comunicado dando conta da concessão de aposentadorias à servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Votaram nos termos acima, acompanhando o Relator, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO (voto vencedor).
O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pela resposta negativa à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 1.903/96 e 9.374/96, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, no qual foi acompanhado pelo Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente