SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO 1. REGIME JURÍDICO - CLT - 2. TRIBUNAL DE CONTAS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 97680/96-TC. Origem : Município de Porto Vitória Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/05/96 Decisão : Resolução 5992/96-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Aposentadoria de servidores municipais celetistas. Necessidade de envio da referida documentação ao Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, no sentido de que o município deve, para fins de controle, enviar a esta Corte um comunicado dando conta da concessão de aposentadorias à servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Votaram nos termos acima, acompanhando o Relator, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO (voto vencedor). O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pela resposta negativa à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 1.903/96 e 9.374/96, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, no qual foi acompanhado pelo Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente