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Resolução 5979/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/08/2004, publicado no DOE nº 6839/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 398885/2003, a respeito de RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS; Origem: Município de Lidianópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Consulta. Impossibilidade da utilização de recursos previdenciários para o pagamento do débito junto ao INSS, pois estes valores destinam-se somente ao pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pale impossibilidade da utilização de recursos previdenciários para o pagamento de débito junto ao INSS, destinando-se os valores somente ao pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios, nos termos da Lei nº 9717/98, de acordo com o Parecer nº 172/04, da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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