RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS 1. PAGAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSS. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 398885/03-TC. Origem : Município de Lidianópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/08/04 Decisão : Resolução 5979/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Impossibilidade da utilização de recursos previdenciários para o pagamento do débito junto ao INSS, pois estes valores destinam-se somente ao pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pale impossibilidade da utilização de recursos previdenciários para o pagamento de débito junto ao INSS, destinando-se os valores somente ao pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios, nos termos da Lei nº 9717/98, de acordo com o Parecer nº 172/04, da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente