Decisão proferida em 09/08/1994, sobre o processo 17707/1994; Origem: Município de Cambará; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: JUSTIÇA DO TRABALHO
PAGAMENTO.
Consulta. Pagamento de diferença salarial, com atualização nominal, em razão de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Não apreciação do mérito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, determina a devolução do processo à origem, sem apreciação do mérito, de acordo com a Informação nº 604/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 20.850/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.