Decisão proferida em 09/08/1994, sobre o processo 22011/1994; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE
CF/88 - ART. 37, II
SERVIDOR PÚBLICO - REENQUADRAMENTO.
Consulta. Inconstitucionalidade na aplicação de benefícios decorrentes do reenquadramento de servidores públicos não realizado por meio de concurso público, conforme art. 37, II da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.465/94 e 20.791/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.