Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 22011/94-TC. Origem : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Interessado : Superintendente Sessão : 09/08/94 Decisão : Resolução 5964/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade na aplicação de benefícios decorrentes do reenquadramento de servidores públicos não realizado por meio de concurso público, conforme art. 37, II da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.465/94 e 20.791/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.