Decisão proferida em 28/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 45300/1995, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Lupionópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - FRENTE DE TRABALHO.
Consulta. Recursos repassados pelo Estado ao Município, para criação de frentes de trabalho. Para a entrega de tais recursos ao sindicato há necessidade de anuência do órgão repassador e ainda, não poderá haver remuneração do sindicato pela gestão dos recursos. Inviável a contratação de empresa privada para a execução do objetivo do repasse de recursos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 355/95 e 9883/96, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente