RECURSOS - REPASSE 1. CRIAÇÃO DE FRENTES DE TRABALHO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 45300/95-TC. Origem : Município de Lupionópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/05/96 Decisão : Resolução 5961/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Recursos repassados pelo Estado ao Município, para criação de frentes de trabalho. Para a entrega de tais recursos ao sindicato há necessidade de anuência do órgão repassador e ainda, não poderá haver remuneração do sindicato pela gestão dos recursos. Inviável a contratação de empresa privada para a execução do objetivo do repasse de recursos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 355/95 e 9883/96, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente