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Resolução 5958/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 49397/1994, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Ibema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - IDADE MÍNIMA SERVIDOR - INGRESSO.

Consulta. Impossibilidade de modificação na legislação local, visando alterar dispositivo que estabelece a idade mínima de 18 (dezoito) anos, para ingresso em cargo público de professor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, constante da inicial, formulada pelo Prefeito Municipal de Ibema, pela impossibilidade da redução do limite de idade previsto no artigo 16, II, da Lei Municipal em questão, porque o limite de idade para assumir cargo público é de 18 (dezoito) anos, conforme as razões contidas na Informação nº 032/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.505/95 do Sr. Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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