Decisão proferida em 26/07/2005, publicado no AOTC nº 13/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 260015/2005, a respeito de DOCUMENTOS; Origem: Centro Cultural Teatro Guaíra; Interessado: Diretora-Presidente; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Possibilidade de incineração de documentação contábil, devendo ser observados os prazos mencionados no Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná e também os prazos prescricionais de cada matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta formulada pelo Centro Cultural Teatro Guaíra de Curitiba, pela possibilidade de eliminação de documentos, devendo, entretanto, ser observados os prazos mencionados no Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná ( Resolução nº 12220 de 11/12/98 ), bem como, os prazos prescricionais de cada matéria, nos termos da Informação nº 011/05, da 5ª Inspetoria de Controle Externo.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA.
Sala das Sessões, em 26 de julho de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente