Decisão proferida em 22/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 93280/1997, a respeito de DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO LEGISLATIVO; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, § 1º
- DIVULGAÇÃO - ATO LEGISLATIVO.
Consulta. Divulgação de atos legislativos por parte da Câmara Municipal. Impossibilidade por ferir o disposto no § 1º do art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 79/97 e 8.084/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente