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Resolução 5920/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/09/2003, publicado no DOE nº 6611/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 216554/2002, a respeito de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; Origem: Câmara Municipal de Salto do Itararé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.

Consulta. Necessidade de o Executivo incluir em Projeto de Lei que crie, expanda ou aperfeiçoe determinada ação governamental e gere aumento de despesa, os requisitos previstos nos incisos I e II, do artigo 16 da LRF. Admissibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela necessidade de inclusão, pelo Executivo Municipal, no Projeto de Lei que crie, expanda ou aperfeiçoe determinada ação governamental e gere aumento de despesas, dos requisitos previstos nos incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, nos termos dos Pareceres nºs 141/02 e 2159/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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