LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 1. AUMENTO DE DESPESAS. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 216554/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Salto do Itararé Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/09/03 Decisão : Resolução 5920/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Necessidade de o Executivo incluir em Projeto de Lei que crie, expanda ou aperfeiçoe determinada ação governamental e gere aumento de despesa, os requisitos previstos nos incisos I e II, do artigo 16 da LRF. Admissibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela necessidade de inclusão, pelo Executivo Municipal, no Projeto de Lei que crie, expanda ou aperfeiçoe determinada ação governamental e gere aumento de despesas, dos requisitos previstos nos incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, nos termos dos Pareceres nºs 141/02 e 2159/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência