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Resolução 5909/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 199, sobre o processo 44122/1995, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Associação dos Municípios do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 21, II LICITAÇÃO - EDITAL.

Consulta. Possibilidade do município dispensar a publicação de avisos contendo resumos de editais de licitações no Diário Oficial do Estado, desde que o façam em Diário Oficial local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.516/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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