Decisão proferida em 23/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 199, sobre o processo 44122/1995, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Associação dos Municípios do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 21, II
LICITAÇÃO - EDITAL.
Consulta. Possibilidade do município dispensar a publicação de avisos contendo resumos de editais de licitações no Diário Oficial do Estado, desde que o façam em Diário Oficial local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.516/95 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente