LICITAÇÃO 1. EDITAL - PUBLICAÇÃO - 2. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 44122/95-TC. Origem : Associação dos Municípios do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 23/05/96 Decisão : Resolução 5909/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade do município dispensar a publicação de avisos contendo resumos de editais de licitações no Diário Oficial do Estado, desde que o façam em Diário Oficial local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.516/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente