Decisão proferida em 30/04/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 239, sobre o processo 5102/1992; Origem: Município de Santa Isabel do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CESTA BÁSICA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Consulta. Legalidade na aquisição e distribuição de Cestas Básicas à população carente, através da Prefeitura Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve responder afirmativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 107/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.882/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, determinando que sejam observadas as disposições da Lei Eleitoral, com vistas à consecução dos objetivos argüidos pelo Consulente.