Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 5102/92-TC. Origem : Município de Santa Isabel do Ivaí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/04/92 Decisão : Resolução 5886/92-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Legalidade na aquisição e distribuição de Cestas Básicas à população carente, através da Prefeitura Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve responder afirmativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 107/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.882/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, determinando que sejam observadas as disposições da Lei Eleitoral, com vistas à consecução dos objetivos argüidos pelo Consulente.