Decisão proferida em 18/09/2003, publicado no DOE nº 6611/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 336260/2003, a respeito de RECUPERAÇÃO DE ESTRADA; Origem: Município de Arapuã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Possibilidade do Município recuperar com recursos próprios a estrada do território do Município vizinho em decorrência de sua precariedade e insegurança. Viabilidade do pretendido desde que sejam respeitados os princípios da legalidade, da oportunidade, da conveniência e da economicidade, diante da existência de relevante interesse público. Observância do art. 62 da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do Município de Arapuã recuperar, com recursos próprios, estrada do território do Município de Ivaiporã, desde que sejam respeitados os princípios da legalidade, da oportunidade, da conveniência e da economicidade, diante da existência de relevante interesse público, nos termos dos Pareceres nºs 202/2003 e 12926/03 respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU.
Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2003.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência