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Resolução 5875/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 79384/1997, a respeito de CONSULTA; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Consulta formulada por secretário municipal. Ilegitimidade de parte, conforme o art. 31 da Lei 5.615/67. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.530/97 e 8.254/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CANDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de maio de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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