CONSULTA 1. NÃO-CONHECIMENTO - 2. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 79384/97-TC. Origem : Município de Telêmaco Borba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/05/97 Decisão : Resolução 5875/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta formulada por secretário municipal. Ilegitimidade de parte, conforme o art. 31 da Lei 5.615/67. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.530/97 e 8.254/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CANDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de maio de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência