Decisão proferida em 08/05/2001, publicado no DOE nº 6004/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 92, sobre o processo 130466/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Santa Amélia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP123.
Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas de Convênio por incompatibilidade físico-financeira. Conhecimento e provimento do Recurso em face do recolhimento efetuado pelo recorrente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista, para no mérito, em decorrência do recolhimento efetuado pelo recorrente, dar-lhe provimento e reformar integralmente a Resolução nº 1894/00-TC, e, em consequência, aprovar a prestação de contas de convênio, objeto do protocolado nº 43.230/99.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente