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Resolução 5863/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/05/2001, publicado no DOE nº 6004/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 92, sobre o processo 130466/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Santa Amélia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP123.

Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas de Convênio por incompatibilidade físico-financeira. Conhecimento e provimento do Recurso em face do recolhimento efetuado pelo recorrente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista, para no mérito, em decorrência do recolhimento efetuado pelo recorrente, dar-lhe provimento e reformar integralmente a Resolução nº 1894/00-TC, e, em consequência, aprovar a prestação de contas de convênio, objeto do protocolado nº 43.230/99. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 08 de maio de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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