RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 130466/00-TC. Origem : Município de Santa Amélia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/05/01 Decisão : Resolução 5863/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas de Convênio por incompatibilidade físico-financeira. Conhecimento e provimento do Recurso em face do recolhimento efetuado pelo recorrente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista, para no mérito, em decorrência do recolhimento efetuado pelo recorrente, dar-lhe provimento e reformar integralmente a Resolução nº 1894/00-TC, e, em consequência, aprovar a prestação de contas de convênio, objeto do protocolado nº 43.230/99. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 08 de maio de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente