Decisão proferida em 23/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 15371/1995, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Ampére; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - CONTRATO - ALTERAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade de alteração do valor-base proposto na licitação. Inviabilidade de pagamento de compensações financeiras aos contratados, por inexistência de previsão contratual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.909/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente