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Resolução 5848/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 15371/1995, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Ampére; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - CONTRATO - ALTERAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade de alteração do valor-base proposto na licitação. Inviabilidade de pagamento de compensações financeiras aos contratados, por inexistência de previsão contratual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.909/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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