LICITAÇÃO 1. CONTRATO - ALTERAÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 15371/95-TC. Origem : Município de Ampére Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/05/96 Decisão : Resolução 5848/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de alteração do valor-base proposto na licitação. Inviabilidade de pagamento de compensações financeiras aos contratados, por inexistência de previsão contratual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.909/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente