Voltar

Resolução 5845/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 104005/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Companhia de Serviços e Urbanização de Guarapuava; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - TEMPESTIVIDADE - CF/88 - ART. 37, IX - CE/89 - ART. 27, IX.

Recurso de Revista. Contratação irregular de gari, lixeiro e vigia, pois ausentes a necessidade temporária e o excepcional interesse público alegados. Manutenção da decisão recorrida, determinando a remessa do feito à origem para arquivamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, resolve, tendo em vista o cumprimento integral das Resoluções nºs 247/97-TC e 7368/97-TC, determinar a remessa do feito à origem para arquivamento. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

Arquivo