RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - IRREGULARIDADE - 2. ARQUIVAMENTO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 104005/97-TC. Origem : Companhia de Serviços e Urbanização de Guarapuava Interessado : Diretor Sessão : 19/05/98 Decisão : Resolução 5845/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Contratação irregular de gari, lixeiro e vigia, pois ausentes a necessidade temporária e o excepcional interesse público alegados. Manutenção da decisão recorrida, determinando a remessa do feito à origem para arquivamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, resolve, tendo em vista o cumprimento integral das Resoluções nºs 247/97-TC e 7368/97-TC, determinar a remessa do feito à origem para arquivamento. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente