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Resolução 5845/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/08/1994, sobre o processo 43889/1993; Origem: Município de Miraselva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: HOSPITAL - CONSTRUÇÃO LF 8.666/93 LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE OBRAS - CONVÊNIO PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO.

Prestação de contas de convênio. Conclusão das obras do hospital municipal, sem o procedimento licitatório. Regularidade das contas por não ter havido prejuízo ao erário, recomendando-se ao município que observe em futuras obras o disposto na Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, aprova a presente Prestação de Contas de Convênio recebida pelo interessado no exercício de 1992, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), nos termos da Informação nº 147/94 da Diretoria Revisora de Contas.

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