Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 43889/93-TC. Origem : Município de Miraselva Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/08/94 Decisão : Resolução 5845/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Prestação de contas de convênio. Conclusão das obras do hospital municipal, sem o procedimento licitatório. Regularidade das contas por não ter havido prejuízo ao erário, recomendando-se ao município que observe em futuras obras o disposto na Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, aprova a presente Prestação de Contas de Convênio recebida pelo interessado no exercício de 1992, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), nos termos da Informação nº 147/94 da Diretoria Revisora de Contas.