Decisão proferida em 04/07/2002, publicado no DOE nº 6287/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 159100/2002, a respeito de QUADRO DE SERVIDORES; Origem: Câmara Municipal de Itaipulândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski.
Consulta. Cargos públicos na Câmara Municipal. Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente à atribuições de direção, chefia e assessoramento.Irregularidade na estipulação exclusiva de quadro de servidores comissionados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 8670/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 4 de julho de 2002.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência