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Resolução 5834/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/07/2005, publicado no AOTC nº 13/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 153, sobre o processo 254313/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Pedro Reichembak de Brito; Interessado: Pedro Reichembak de Brito; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Recurso de Revista. Negativa de registro do ato de aposentação com fundamento no Parecer nº 4936/04 do Ministério Público junto ao Tribunal, que entendeu que a Lei Complementar nº 93/02 é inconstitucional tanto formal quanto material. Esta Corte de Contas entende que a Lei Complementar nº 51/85 foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Resolução nº 5022/04-TC). Provimento do Recurso de Revista, determinando o encaminhamento a Paranáprevidência para alterar a fundamentação legal do ato de inativação, passando a constar a Lei Complemantar nº 51/85. O Tribunal de Contas, por unanimidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 2919/04-TC, para determinar a realização de diligência à Paranaprevidência, para alterar a fundamentação legal do ato de inativação, passando a constar a Lei Complementar Federal nº 51/85. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA. Sala das Sessões, em 21 de julho de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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