Decisão proferida em 20/02/2003, publicado no DOE nº 6441/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 202602/2000, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Recurso de Revista - UNICENTRO; Interessado: Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski.
Recurso de Revista buscando reforma da decisão que negou registro de prorrogação de admissão de pessoal. O contrato original de admissão de pessoal mereceu negativa de registro e foi reformado em grau de recurso. Reforma da decisão julgando legal as admissões de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 4.144/2000-TC, no sentido de julgar legal a admissão de pessoal protocolada sob nº 292780/99.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente