ADMISSÃO DE PESSOAL 1. NEGATIVA DE REGISTRO - 2. RECONTRATAÇÕES. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 202602/00-TC. Origem : Recurso de Revista - UNICENTRO Interessado : Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná Sessão : 20/02/03 Decisão : Resolução 583/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista buscando reforma da decisão que negou registro de prorrogação de admissão de pessoal. O contrato original de admissão de pessoal mereceu negativa de registro e foi reformado em grau de recurso. Reforma da decisão julgando legal as admissões de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 4.144/2000-TC, no sentido de julgar legal a admissão de pessoal protocolada sob nº 292780/99. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente