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Resolução 583/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 175, sobre o processo 24084/1991, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO; Origem: Centro de Integração de Tecnologia do Paraná - CITPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: PROVIMENTO 02/87-TC. RECURSOS - TRANSFERÊNCIA TECPAR .

Consulta. Obrigatoriedade da prestação de contas perante o TC. de todos os valores concedidos pelo Estado, sob qualquer título, a qualquer entidade de direito público ou privado, de conformidade com o Provimento 02/87-TC. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.118/91, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 18.112/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, informando que o CITPAR, mesmo recebendo verbas do TECPAR, devido a convênios celebrados entre ambas instituições, deve prestar contas perante este Órgão.

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