PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 24084/91-TC. Origem : Centro de Integração de Tecnologia do Paraná - CITPAR Interessado : Diretor Sessão : 21/01/92 Decisão : Resolução 583/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Obrigatoriedade da prestação de contas perante o TC. de todos os valores concedidos pelo Estado, sob qualquer título, a qualquer entidade de direito público ou privado, de conformidade com o Provimento 02/87-TC. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.118/91, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 18.112/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, informando que o CITPAR, mesmo recebendo verbas do TECPAR, devido a convênios celebrados entre ambas instituições, deve prestar contas perante este Órgão.